terça-feira, 24 de março de 2020
CELPE NÃO PODERÁ CORTAR ENERGIA DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Como forma de manter a orientação de isolamento social indicada pelo governo no combate à propagação do coronavírus, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não poderá suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica de usuários residenciais. A medida foi comunicada pela Defensoria Pública de Pernambuco, que obteve uma liminar, nesta segunda-feira (23), com a decisão.
A liminar vai valer durante o período de emergência de saúde em relação ao coronavírus. Ainda segundo a Defensoria, a decisão judicial garante que a Celpe restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.
Para o juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, que concedeu a liminar, a medida “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.
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