sexta-feira, 19 de junho de 2020

EM PERNAMBUCO, A DEPENDER DE CRIME, SUSPEITO NÃO SERÁ LEVADO PARA DELEGACIA

Os suspeitos detidos em flagrante por crimes considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com penas não são superiores a dois anos, não precisarão ser levados para as delegacias. Uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta semana, autoriza a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os policiais rodoviários federais e ferroviários federais também estão autorizados a seguir a mesma resolução. A coluna Ronda JC apurou que a medida tem o objetivo de agilizar o trabalho da polícia. Atualmente, todos os suspeitos detidos são levados para as delegacias, onde são ouvidos por policiais civis, que decidem se aquele determinado crime se configura como o TCO ou se o suspeito deve ser autuado em flagrante e preso. Agora, a própria PM fará essa triagem.O TJPE determinou que o preenchimento do TCO seja realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. O suspeito será liberado e o TCO encaminhado para os Juizados Especiais Criminais.Crimes como ameaça ou posse de droga para consumo próprio se enquadram nesse perfil. "Tal providência dá celeridade em um processo informal e resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a casos mais complexos e que exijam investigação científica e profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da sociedade”, afirmou o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira. A Polícia Civil permanecerá com a atribuição de lavrar o TCO, caso o cidadão compareça diretamente à delegacia. A resolução já está sendo aplicada em estados como Minas Gerais, Piauí, São Paulo, Goiás, Ceará e Sergipe. O procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, determinou que seja elaborado protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares no prazo de 30 dias, para que a resolução comece a ser aplicada em Pernambuco.

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