sexta-feira, 31 de julho de 2020

EMPRESA QUE DESCUMPRIR LEI DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS PODE LEVAR MULTA DE ATÉ R$ 100 MIL

A lei que determina o uso obrigatório de máscaras em Pernambuco, durante a pandemia, foi regulamentada nesta sexta-feira (31). O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), prevê multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para a empresa privada que permitir a entrada de pessoas sem a proteção, dependendo do porte do estabelecimento. O decreto que regulamentou a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, também trata das fiscalizações. Segundo o governo, elas serão realizadas por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, trabalho e transporte. O trabalho, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde, ocorrerá a partir de denúncias ou operações, como as que estão acontecendo em bares e restaurantes, de acordo com o estado. A regulamentação da lei foi tema de um pronunciamento do governador, por meio das redes sociais. Segundo Câmara, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em áreas públicas, como ruas, parques e praças. As pessoas também são obrigadas a usar a proteção em pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos. Também devem exigir as máscaras repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviço e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas. De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificadas pessoas sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, se for necessário. Câmara ressaltou que, enquanto não surgir a vacina, lavar as mão e usar as máscara são as únicas alternativas para evitar a disseminação do coronavírus. “Os cuidados sanitários são ato de responsabilidade e de solidariedade com com a pessoa mesmo e com o próximo”, disse.

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