A Justiça Eleitoral da 120ª zona decidiu proibir eventos políticos nos municípios de Alagoinha e Venturosa, no Agreste pernambucano. A medida foi tomada por causa do descumprimento das normas sanitárias definidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o combate ao coronavírus (covid-19) durante essa época de campanhas políticas. A decisão foi divulgada na sexta-feira (16).
A Justiça determinou a suspensão de propagandas eleitorais com carreatas, passeatas e comícios para todos os partidos de Venturosa e Alagoinha. O descumprimento da decisão acarretará uma multa de R$ 50 mil.
"Os vídeos e fotos anexados com a exordial deixam claro que as carreatas promovidas pelos partidos, coligações e candidatos não estão cumprindo o que recomendado pelo parecer técnico 06/2020 da SES, conduta essa que vem se perpetrando em flagrante descumprimento ao art. 14 do Decreto 59/055/2020. Agem os suplicados como se não estivéssemos vivendo um período diferenciado na história. Percebe-se candidatos sem usar máscaras, alguns, inclusive, abraçando eleitores e estes, por sua vez, seguindo o exemplo de seus candidatos, sendo certo que boa parte resiste em usar as máscaras obrigatórias. Ao que tudo indica, as máscaras deixaram de ser obrigatórias nas carreatas realizadas pelos demandados. Observa-se veículos conduzindo pessoas na carroceria, restando configurada a aglomeração de pessoas, comportamento praticado em total desrespeito às normas sanitárias, as quais foram editadas com a finalidade de evitar a disseminação do covid-19", dizia texto da decisão.
De acordo com a decisão, ficam proibídas "caminhadas, passeatas, bandeiraços, carreatas, motocadas e comícios, mesmo no formato drive-in, em desrespeito às normas supracitadas, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias". As coligações que haviam marcado eventos para este final de semana precisaram suspendê-los.
Nenhum comentário:
Postar um comentário