quinta-feira, 8 de outubro de 2020

JUSTIÇA EXTINGUE RECURSO DO ESTADO PEDIA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS E ATIVIDADES NAS ESCOLAS SEGUEM SUSPENSAS EM PE

Após analisar um recurso do governo do Estado, a Justiça manteve suspensas as atividades presenciais nas escolas de Pernambuco. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Ação de Reclamação do poder Executivo estadual, enviada após a decisão de suspensão das atividades presenciais, foi extinta. O estado pode, novamente, entrar com recurso. Ainda de acordo com o TJPE, o governo alegou que a decisão de suspender a volta às aulas presenciais "afronta a autoridade da decisão anterior proferida pelo próprio desembargador, nos Autos da Ação Cível, em que foi reconhecida a abusividade da greve deflagrada em 30 de setembro pelos servidores da educação". Na decisão de manter as aulas presenciais suspensas, divulgada na quarta-feira (7), o desembargador Fábio Eugênio Dantas explicou que a ação cível ajuizada pelo governo do estado tinha como objetivo o encerramento da greve dos servidores da educação. Por outro lado, a Ação Civil Pública do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) buscava suspender a retomada de atividades presenciais nas escolas. De acordo com o desembargador, a decisão de suspender a retomada presencial de atividades "não afronta a decisão proferida pelo estado de Pernambuco em face do Sintepe, que reconheceu a abusividade da greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 pelos servidores da educação, porque não lhe retira a eficácia".

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